As buscas por “lei da segurança privada” e “decreto da segurança privada” estão entre as que mais crescem no setor, e há um motivo objetivo para isso. A Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, substituiu a Lei 7.102/1983 e promoveu a maior reforma do setor em quatro décadas.
A leitura mais comum é que se trata de um assunto do fornecedor. Não é. A mudança mais relevante para condomínios e empresas está do lado de quem contrata.
O que mudou, em uma frase
O Estatuto consolidou em uma única lei as regras de quem pode prestar segurança privada, como o serviço deve funcionar e quais são as responsabilidades de cada parte envolvida, incluindo o contratante, com o objetivo declarado de eliminar a prestação clandestina.
A Polícia Federal segue como autoridade fiscalizadora do setor, com atribuições ampliadas. Toda empresa continua dependendo de autorização prévia de funcionamento e de certificado de segurança válido, com revisão periódica.
O ponto que pega o contratante
Aqui está a parte que muda a decisão de compra. Quem contrata segurança irregular, armada ou desarmada, passa a responder junto com o prestador, na esfera civil e administrativa, sujeito a penalidades e a medidas restritivas sobre a atividade.
Na prática, o “preço bom” de um prestador sem habilitação deixou de ser economia e virou passivo. E o argumento de boa-fé tem pouco espaço, porque a verificação da habilitação é simples, documentável e está ao alcance de qualquer síndico ou gestor antes de assinar.
Contratos omissos ou mal redigidos também ampliam a exposição do contratante em caso de incidente, o que reforça um ponto que já valia antes: escopo, rotina e responsabilidades precisam estar escritos, e não combinados verbalmente.
O que exigir do fornecedor, na prática
A conferência é rápida e deve ser feita antes da proposta, não depois do problema:
- Autorização de funcionamento e certificado de segurança vigente, com data de validade conferida, e não apenas mencionada.
- Comprovação de formação e reciclagem dos vigilantes que efetivamente vão atuar no seu local.
- Regularidade trabalhista e previdenciária, com certidões atualizadas e comprovantes de recolhimento.
- Seguro em vigor, com cobertura compatível com danos pessoais e patrimoniais decorrentes da prestação.
- Contrato com escopo detalhado: postos, horários, rotina de cada posto, rotina de supervisão e forma de substituição em falta.
Empresa regular apresenta tudo isso sem constrangimento e sem demora. A resistência em mostrar documento é, por si só, a informação que você precisava.
O que mudou para o vigilante
O Estatuto reforçou a exigência de qualificação, com ampliação da carga horária de formação e de reciclagem periódica em escola autorizada, mantida a fiscalização da Polícia Federal. Permanecem os requisitos de idade mínima de 21 anos, escolaridade e antecedentes criminais, entre outros.
Para o contratante, o efeito prático é direto: profissional sem formação válida ou com reciclagem vencida no seu posto não é apenas uma questão interna do fornecedor, é uma irregularidade dentro do seu imóvel.
Seguro obrigatório
O Estatuto trouxe a exigência de contratação de seguro pelas empresas de segurança privada, voltado à cobertura de danos pessoais e patrimoniais decorrentes da prestação do serviço. Vale pedir a apólice, conferir a vigência e ler o que está efetivamente coberto, porque é esse documento que responde quando algo dá errado dentro do seu local.
E se o meu contrato é antigo
Contratos assinados sob a lei anterior continuam produzindo efeitos, mas a atividade passou a ser regida pela norma nova. Se o seu contrato tem alguns anos, vale uma revisão em três pontos: se a habilitação do fornecedor segue vigente, se as obrigações de documentação e supervisão estão escritas com clareza, e se a cobertura de seguro existe e está atualizada.
A regulamentação do setor continua sendo detalhada em normas complementares, então exigências específicas e prazos podem ser atualizados. Confirme sempre a situação vigente com o fornecedor e, em caso de dúvida contratual, com o jurídico do condomínio ou da empresa.
Checklist de conformidade antes de assinar
- A empresa tem autorização de funcionamento e certificado de segurança vigente?
- A validade dos documentos foi conferida, com cópia arquivada?
- Há comprovação de formação e reciclagem dos vigilantes do seu posto?
- As certidões trabalhistas e previdenciárias estão regulares?
- A apólice de seguro está vigente e com cobertura compatível?
- O contrato descreve escopo, rotina, supervisão e substituição?
- Existe rotina definida de reapresentação periódica dos documentos durante a vigência?
Esse último item costuma ser esquecido. Habilitação vence, certidão vence e reciclagem vence. Conferir uma vez na assinatura e nunca mais é conferir pela metade.
Depois do Estatuto, contratar segurança irregular deixou de ser um risco do fornecedor e passou a ser um risco de quem assina o contrato.
Se você está em processo de contratação, o roteiro completo de verificação está no artigo sobre como contratar uma empresa de segurança sem herdar passivo.
A Custódia é registrada e habilitada pela Polícia Federal e apresenta toda a documentação na primeira reunião, antes de qualquer proposta. Conheça a nossa estrutura ou solicite uma vistoria técnica em Alagoinhas e região.
